Carta de Correção de NF-e: o que pode e o que não pode ser corrigido

Errou na emissão da Nota Fiscal Eletrônica? Sem problemas: dependendo de qual foi o erro, basta emitir uma Carta de correção para NF-e, que tudo se resolve. Saiba mais sobre este documento fiscal, como e quando deve ser emitido.


Como o próprio nome já diz, a Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.

Para entender melhor, é preciso ficar atento a legislação específica. Por isso, separamos algumas informações importantes, que você precisa conhecer.

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Carta de Correção de NF-e: quando se tornou obrigatória

Carta de Correção de NF-e: quando se tornou obrigatória

Antigamente, toda empresa podia ter seu próprio modelo de Carta de Correção, desde que respeitando alguns campos comuns de informações.

Mas, a partir de 1º de julho de 2012, surgiu a Carta de Correção de NF-e, que se tornou integrada ao SPED Fiscal e passou a ser obrigatória para sanar erros da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, desde esta data, não é mais permitido utilizar documento em papel para sanar erros da NF-e.

NF-e com erro: corrigir ou cancelar?

Antes de emitir uma Carta de Correção de NF-e, é preciso verificar se os erros encontrados podem, efetivamente, ser corrigidos pela CC-e ou se é o caso de efetuar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica. Afinal, não são todos os erros que podem ser corrigidos com o uso deste documento fiscal.

O cancelamento da NF-e pode ser feito quando, antes de enviar a mercadoria, forem constatados erros de digitação ou de cálculo fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica também pode ser cancelada se o cliente desistir da compra.

Vale lembrar que o cancelamento da NF-e pode ser feito em até 24 horas a contar a partir da autorização da mesma. Depois de cancelada, a NF-e não pode ser recuperada. Entretanto, a correção da Nota Fiscal Eletrônica pode ser feita em até 30 dias.

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O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)

Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:

  • CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
  • Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
  • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
  • Peso ou quantidade de volumes;
  • Dados do Transportador
  • Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
  • Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
  • Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e

É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.

Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:

  • Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
  • Destaque de Impostos
  • Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
  • Valores Fiscais
  • Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
  • Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
  • Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.

Como conferir uma Carta de Correção de NF-e?

Como conferir uma Carta de Correção de NF-e

Os sistemas emissores de NF-e oferecem diferentes maneiras de verificar o status das correções feitas através da CC-e. Entretanto, os emissores gratuitos oferecidos pela SEFAZ não guardam dados importantes para o preenchimento de informações, ou seja, é preciso preencher cada NF-e ou CC-e individualmente e com cuidado.

Vale lembrar que os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica serão descontinuados a partir de janeiro de 2017.

No sistema SBGestor, da SBsistemas, além de emitir e conferir suas Notas Fiscais Eletrônicas e Cartas de Correção, todos os dados ficam gravados em segurança e são automaticamente distribuídos aos departamentos responsáveis, como: gestão financeira, contábil, estoque ou produção, gestão de vendas e etc. Assim, você garante uma administração totalmente integrada e eficiente do seu negócio.

E a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)? Também pode ser corrigida com uma CC-e?

A emissão de uma Carta de Correção para NFS-e pode encontrar variações de acordo com o seu município. Pelo padrão Abrasf é possível utilizar a Carta de Correção para retificar somente a “discriminação dos serviços”. Entretanto, o seu uso não é permitido nos seguintes casos:

  • Modificar as variáveis que determinam o valor total da nota;
  • Alterar os dados cadastrais do prestador de serviços ou do tomador dos serviços;
  • Alterar o mês de referência para o pagamento de impostos.

Agora você já sabe como e quando usar a Carta de Correção de NF-e para não cancelar a nota por qualquer motivo. Aproveite para conhecer nosso sistema emissor de NF-e. Se ficou com dúvidas, deixe um comentário!

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Este post tem 6 comentários

  1. Euci

    Qual o prazo para emitir uma carta de correção?

    1. SBsistemas

      Olá, Euci
      O prazo é de até 30 dias.
      Abraços da Equipe SBsistemas.

  2. Solange

    Pode alterar todo endereço do destinatário? Somente o que continua é Cidade e Estado. Mas rua, bairro e CEP pode alterar?

    1. SBsistemas

      Olá, Solange!
      Não existe uma regra clara ou previsão legal que determine o tamanho da alteração que se pode fazer nestes campos, que sejam maiores do que corrigir pequenos erros de digitação, por exemplo. Alguns estados já se manifestaram sobre o assunto, mas outros não. O melhor a fazer é conversar com seu contador sobre estas alterações. Outra dica é conferir os dados do destinatário no portal da SEFAZ antes de emitir sua NFe.
      Abraços e obrigado pela visita!

  3. Marcos

    Posso criar carta de correção para alterar número da nota fiscal?

    1. SBsistemas

      Olá, Marcos! O número da nota não pode ser alterado, porque existe o chaveamento da NFe. Confira outros detalhes no site da Receita Federal.

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