NF-e 4.0: novo padrão começa em julho/2018

Se sua empresa emite nota fiscal eletrônica, fique atento: a NF-e 4.0 entra em vigor no dia 2 de julho de 2018, quando a versão 3.10 será desativada. Veja o que muda no novo padrão:


A cada três anos, em média, a Sefaz realiza alterações no modelo da nota fiscal eletrônica. Isso acontece para que o documento se mantenha adequado às necessidades dos órgãos de fiscalização, como também às exigências e mudanças do mercado econômico. Cada vez que um layout muda, a nova versão é apresentada aos contribuintes, os quais ganham um determinado prazo para adequação.

Além das mudanças no layout, a NF-e 4.0 agora tem uma nova forma de comunicação com a Sefaz. Com isso, é preciso ficar atento e solicitar as alterações junto ao sistema emissor caso seu fornecedor não o faça automaticamente.

Se você é nosso cliente, fique tranquilo: a NF-e versão 4.0 já está disponível para sua empresa. Caso tenha dúvidas ou ainda não tenha finalizado a transição para o novo layout, nossa equipe de suporte está à disposição para lhe ajudar com isso em tempo hábil.

Datas e Notas Técnicas da NF-e 4.0

  • Homologação: 20 de Novembro de 2017
  • Produção: 04 de Dezembro de 2017
  • Versão 3.10 – Final de vigência: 02 de Julho de 2018
  • Notas Técnicas 2016, 2017, 2018: Portal da Nota Fiscal Eletrônica (arquivos em PDF)

 

Principais mudanças da NF-e 4.0Close-up of Team Business people discussing a financial plan at office.

Entender o que muda na nota fiscal eletrônica 4.0 vai ajudar você a realizar uma transição mais tranquila para a nova versão deste documento. Vejamos as principais alterações que você vai encontrar na NF-e 4.0:

1. Cadastro de produtos | Criação de novo grupo: Rastreabilidade de Produto

Agora, na versão 4.0 da nota fiscal eletrônica, temos um novo grupo dedicado a facilitar o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias. É o caso de produtos como: defensivos agrícolas, medicamentos, produtos veterinários, produtos odontológicos, bebidas e outros.

O preenchimento desse grupo é obrigatório no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos, tendo em vista que os campos específicos que haviam na NF-e 3.10 para estes produtos foram removidos na versão 4.0.

Com esta nova função, é possível ter um controle mais rígido, que vai desde as datas de fabricação e vencimento até o número do lote. Para isso, são solicitadas as seguintes informações:

  • Número de lote do produto (campo nLote);
  • Quantidade de produto no lote (campo qLote);
  • Data de fabricação/produção (campo dFab);
  • Data de validade (campo dVal);
  • Código de Agregação (campo cAgreg).

nf-e 4.0 produtos farmaceuticos

| Para o ramo de medicamentos

Para quem trabalha no ramo de medicamentos, houve a criação de campo para informar o código de Produto da ANVISA (cProdANVISA). Neste campo, deverá ser informado o número de registro dos medicamentos, bem como as matérias-primas farmacêuticas de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED).

Na NF-e 4.0 o Grupo de Detalhamento de Medicamentos (campo med) ficou com apenas dois campos:

  • Código de Produto da ANVISA (campo cProdANVISA);
  • Preço Máximo ao Consumidor (campo vPMC).

| Para o ramo de combustíveis

Para o setor de Combustíveis, vale salientar que o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” (pMixGN) não existe mais na versão 4.0 da NF-e. Porém, foram adicionados os seguintes campos:

  • Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (campo pGLP);
  • Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (campo pGNn);
  • Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (campo pGNi);

Também foram incluídos os seguintes novos campos:

  • Descrição do produto conforme ANP (campo descANP);
  • Valor de partida (campo vPart) apenas para produto GLP (cProdANP=
    210203001).

Outra mudança da NF-e 4.0: nas operações interestaduais, quando houver retenção antecipada de ICMS por Substituição Tributária (CST 60), agora será possível informar o Grupo de Repasse do ICMS ST.

2. Pagamento | Mudanças nos campos

nf-e 4.0 campo pagamento

O campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B não existe mais na nova versão da Nota Fiscal Eletrônica.

Grupo de Pagamento foi reagrupado em dois novos campos:

  • Valor do Troco (campo vTroco)
  • Detalhamento da Forma de Pagamento (campo detPag), onde poderá ser escolhida mais de uma opção:
01 – Dinheiro 02 – Cheque 03 – Cartão de crédito
04 – Cartão de débito 05 – Crédito loja 10 – Vale Alimentação
11 – Vale Refeição 12 – Vale presente 13 – Vale combustível
14 – Duplicata mercantil 15 – Boleto bancário 90 – Sem pagamento
99 – Outros

 

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Outra mudança é que, agora, não há mais um campo para forma de pagamento no caso das notas fiscais de Ajuste e Devolução. Nestes casos, deverá ser preenchido com “90 – Sem pagamento“.

Com essa mudança nas Notas Fiscais de Devolução é importante que os varejistas controlem bonificações em produtos, devoluções em dinheiro e créditos com fornecedores diretamente no sistema de gestão da loja, evitando um futuro descontrole nas finanças.

Quando ao valor do troco: no Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e de setembro/2016 já estava definido que o troco deveria constar no cupom impresso. Entretanto, não havia este campo na NF-e 3.10, o que passa a ser validado na versão 4.0.

Se você é transportadora de cargas ou contador, saiba tudo sobre o DT-e Documento Eletrônico de Transporte, a novidade que promete simplificar a emissão e o controle de documentos fiscais em 2019.

3. Fundo de combate à pobreza

nf-e 4.0 fundo combate pobreza

Previsto na Constituição Federal, o Fundo de Combate à Pobreza é um instituto destinado a minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. No arquivo XML, os campos do imposto são opcionais.

A Sefaz divulgou a tabela de alíquotas do FCP por estado, que você pode baixar clicando neste link. As alíquotas começarão a ser validadas de acordo com o valor que deve ser preenchido.

Caso você não se enquadre na legislação e não precise contribuir para o FCP, deve informar os seguintes campos zerados:

  • W04b – vFCP – Valor Total do FCP
  • W06a – vFCPST – Valor Total do FCP retido por substituição tributária
  • W06b  – vFCPSTRet – Valor Total do FCP retido anteriormente por substituição tributária

4. Validação do GTIN | Código de Barras

Validação do GTIN (Código de Barras) nf-e 4.0

A nova versão da nota fiscal eletrônica (NF-e 4.0) torna obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e  EANTrib (código de barras). Importante notar que estes campos serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

Caso o produto não possua código de barras com GTIN, no campo correspondente deverá ser informado “SEM GTIN”.

5. Indicador de Escala Relevante

Indicador de Escala Relevante

A NF-e 4.0 traz um campo para indicação de bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária. Trata-se do Indicador de Escala Relevante, instituído de acordo com o Convênio ICMS 52/2017.

Em resumo, essa regra diz que os bens e mercadorias fabricados em escala não relevante são aqueles produzidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem estabelecimento único e não auferiram receita bruta maior do que R$ 180.000 no exercício anterior.

Caso informe que um produto é emitido em escala não relevante, torna-se obrigatória a informação do CNPJ do fabricante (campo CNPJFab).

Rejeições alteradas na NF-e 4.0

rejeições NFe 4.0

Mesmo tomando cuidado, alguns erros podem acontecer na emissão da NF-e. Para evitar que as rejeições se tornem uma constante na sua empresa, o profissional designado para cuidar dessa tarefa deve estar atento, principalmente, em relação as seguintes informações:

  • Dados cadastrais da sua empresa;
  • Dados cadastrais do destinatário validados no Sintegra;
  • Escolha correta da CFOP
  • Número e série da NF-e a ser emitida;
  • Contingência: emissor e ambiente;
  • CST de acordo com o seu regime de tributação;

| Rejeições alteradas:

Na NF-e 4.0 foram alteradas algumas regras de validação. Veja a lista de rejeições alteradas:

  • Rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito ou débito;
  • Rejeição 610: Total da NF-e não está de acordo com a soma dos valores;
  • Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado;
  • Rejeição 793: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem:999]

| Rejeições excluídas:

Outra novidade é que algumas rejeições deixam de existir na NF-e 4.0. As rejeições excluídas são:

  • Rejeição 238: Cabeçalho – Versão do arquivo XML superior a Versão vigente
  • Rejeição 239: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada
  • Rejeição 242: Cabeçalho – Falha no Schema XML
  • Rejeição 409: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
  • Rejeição 410: UF informada no campo cUF não é atendida pelo Web Service
  • Rejeição 411: Campo versaoDados inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
  • Rejeição 461: Informado percentual de Gás Natural na mistura para produto diferente de GLP
  • Rejeição 545: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão da mensagem
  • Rejeição 700: Mensagem de Lote versão 3.xx. Enviar para o Web Service nfe Autorizacao
  • Rejeição 767: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
  • Rejeição 768: NF-e não deve possuir o grupo de Formas de Pagamento

Você pode conferir a lista completa na Nota Técnica 2016.002 – Alteração Leiaute da NF-e.

 

Toda mudança requer um período de adaptação, principalmente quando falamos de documentos fiscais. Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado a esclarecer suas principais dúvidas sobre a nova versão da nota fiscal eletrônica.

E então, tudo pronto para começar a emitir sua NF-e 4.0?  Tem alguma dúvida ou informação adicional que gostaria de compartilhar? Deixe um comentário!

 

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Este post tem 6 comentários

  1. Maria Helena

    Boa noite!! Como resolver o problema Rejeição 410: UF informada no campo cUF não é atendida pelo Web Service , baixei a versão 4.0 , estou tentando emitir uma nf e não consigo

    1. SBsistemas

      Oi, Maria Helena!
      Em relação a este erro, recomendamos que você entre em contato com o seu fornecedor do sistema emissor.
      Solicite ao suporte os ajustes necessários no código pra que você consiga emitir sua NFe.
      Obrigado pela visita!
      Abraços da Equipe SBsistemas

  2. Rui carlos

    Boa tarde!
    Obrigado por enviar estas matérias, está sendo útil junto ao meu trabalho!
    Vocês têm vídeos no YouTube?
    Podem me mandar por e-mail.
    Att.

    1. SBsistemas

      Oi, Rui!
      Ficamos felizes que esteja gostando do nosso conteúdo.
      Assim que tivermos essas dicas em vídeo enviaremos pra você. 😉
      Obrigado pela visita e comentário.
      Abraços da Equipe SB!

  3. Rose Reis

    To adorando o site de voces, parabéns e sucesso!

    1. SBsistemas

      Oi, Rose
      Que legal saber que você está gostando do nosso conteúdo! 🙂
      Agradecemos pela visita e te desejamos todo o sucesso também!
      Abraços da Equipe SB

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